ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

PÚBLICO-ALVO

Beneficiário aposentado e pensionistas de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Secretaria de Estado de Educação, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

ACESSO AO SERVIÇO

Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”

LEGISLAÇÃO

• Art 6º, XIV, Lei nº 7713, de 22/12/1988;

Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011;

Decreto nº 34.023, de 10/12/2012;

Decreto nº 37.610, de 06/09/2016;

Instrução Normativa nº 1756, de 31/10/2017 da Receita Federal;

• Portaria nº 69, de 13/03/2020;

• Portaria nº 454, de 20/03/2020;

• Portaria nº 225, 23/08/2021;

• Portaria nº 227, de 19/06/2020.

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Beneficiários acometidos de doenças especificadas em Lei

• Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.

• Exames e Laudos Médicos recentes.

 

Observação: Em caso de revisão de aposentadoria o atendimento é exclusivamente de forma presencial no Iprev-DF, mediante agendamento no site www.agenda.df.gov.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”
Segunda a sexta-feira
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate

Asa Sul, Brasília/DF – CEP:70.308-200
Horário: 9h às 12h e 13h às 17h
Telefone: 3105-3446

 

Atendimento eletrônico/virtual – Iprev-DF
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br

PRAZO DE ATENDIMENTO

30 dias após retorno do processo da unidade técnica – SUBSAÚDE/SEEC

DESPESA/VALOR DO SERVIÇO

 

Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos.

PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria.

 

COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO Coordenação de Cadastro e Atendimento – COCAT e Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios – COGEB

 

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